sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Lula assina decreto que altera o estágio probatório em concursos federais

 

Se você está de olho nos concursos federais, tem novidade importante na área! O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, um decreto que padroniza as regras do estágio probatório para os novos servidores da Administração Pública Federal.

A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não traz mudanças radicais, mas uniformiza o processo de avaliação de desempenho, garantindo mais transparência e eficiência na efetivação dos servidores públicos.

Mas afinal, o que é o estágio probatório?

O estágio probatório é aquele período inicial no qual o servidor passa por avaliações para confirmar sua capacidade e aptidão para o cargo. Essa fase dura 36 meses e só depois dela o funcionário conquista a estabilidade no serviço público.

Com o novo decreto, todos os órgãos federais terão 60 dias para se adequar às regras e adotar um modelo unificado de avaliação.


CONFIRA AQUI O DECRETO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO


O que muda com o novo decreto?

O Decreto nº 12.374, publicado no dia 6 de fevereiro de 2025, define critérios e procedimentos para avaliar os servidores durante o estágio probatório.

📌 Critérios de avaliação: O desempenho será medido pelos seguintes fatores:


Assiduidade (frequência no trabalho)
Disciplina (cumprimento de normas e hierarquia)
Capacidade de iniciativa (autonomia e resolução de problemas)
Produtividade (eficiência e entrega de resultados)
Responsabilidade (comprometimento com as funções)

Os órgãos públicos terão que seguir esses parâmetros para garantir que apenas servidores capacitados sejam efetivados.




Como será feita a avaliação?

O decreto estabelece um ciclo de avaliação contínuo, dividindo o estágio probatório em três ciclos de 12 meses cada. Ou seja, o servidor será avaliado anualmente durante três anos, ao invés de apenas no final do período.

Cada ciclo inclui:


📍 Monitoramento do desempenho pelo gestor imediato
📍 Avaliações formais ao final de cada ciclo
📍 Feedback e orientação para melhorias, se necessário

🚨 Importante: Caso o servidor não atinja um desempenho satisfatório ao longo desses ciclos, ele poderá ser desligado antes do término do estágio probatório.




Pontuação e Regras de Avaliação

O decreto estabelece uma pontuação máxima de 100 pontos, distribuída conforme os critérios de avaliação.

Quando houver avaliação por pares:
🔹 60% – Conceitos atribuídos pela chefia imediata
🔹 25% – Conceitos atribuídos pelos colegas de trabalho
🔹 15% – Autoavaliação do próprio servidor

Quando não houver avaliação por pares:
🔹 72,5% – Conceitos atribuídos pela chefia imediata
🔹 27,5% – Autoavaliação do servidor

Para ser considerado apto a permanecer no cargo, o servidor precisa atingir a pontuação mínima determinada pelo órgão responsável. Caso contrário, poderá ser desligado antes dos 36 meses.




Quem será impactado pelo novo decreto?

Todos os novos servidores da Administração Pública Federal estarão sujeitos às novas regras. Isso inclui os 6.640 aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU), que irão atuar em órgãos como:
Funai
IBGE
Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)

A lista com as notas finais dos aprovados no CNU já foi divulgada, e um material completo sobre as classificações foi preparado para facilitar sua consulta.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

🎯 Concurso PF Administrativo: inscrições abertas!

  A Polícia Federal publicou o tão aguardado edital para o concurso da área administrativa, com 192 vagas imediatas + formação de cadastro ...