O presidente Lula vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.469/2020, que previa a criação de uma idade máxima nacional de 35 anos para ingresso nos concursos das PolÃcias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.
O veto foi publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira, dia 7, e agora o tema volta para as mãos do Congresso Nacional, que ainda pode dar a palavra final sobre a proposta. O projeto havia sido aprovado tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no Plenário do Senado Federal.
Na mensagem encaminhada ao Senado, o presidente explicou que a decisão se baseou em manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o governo, o texto aprovado apresenta vÃcios de inconstitucionalidade e vai contra o interesse público, ao tentar impor uma regra única para todo o paÃs.
Entre os principais problemas apontados pelo Executivo estão a violação da autonomia dos estados, já que a proposta retiraria das unidades federativas a competência para definir seus próprios critérios de ingresso; a extrapolação do conceito de norma geral, ao criar regras consideradas rÃgidas demais; a afronta ao princÃpio da razoabilidade, por ignorar as diferentes realidades estaduais; e o risco à gestão dos efetivos das PolÃcias Militares e dos Corpos de Bombeiros.
Para o governo federal, a definição da idade máxima deve continuar sendo feita por cada estado, de acordo com suas necessidades operacionais e administrativas.
O que previa o projeto vetado?
O texto também previa que a idade fosse aferida na data de publicação do edital, e não no momento da inscrição — ponto que foi incluÃdo durante a tramitação no Senado. Atualmente, não existe uma regra nacional sobre o tema, e a maioria dos estados adota limites entre 28 e 30 anos, o que acabou motivando o debate no Congresso.
Projeto ainda pode voltar a valer
Apesar do veto presidencial, o assunto ainda não está encerrado. Pela Constituição, deputados e senadores podem analisar a decisão em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubar o veto, é necessária a maioria absoluta dos votos. Se isso acontecer, o texto será promulgado e passará a valer como lei, mesmo sem a sanção do presidente.
Até que isso ocorra, continuam valendo as regras atuais, com cada estado mantendo autonomia para definir os critérios de idade nos concursos da PM e dos Bombeiros.
NÃvel superior passa a ser regra nos concursos da PM e dos Bombeiros
Além da discussão sobre idade, os concursos para ingresso nas PolÃcias Militares de todo o paÃs passarão a exigir nÃvel superior para os cargos de soldado e oficial. A mudança está prevista na Lei Orgânica Nacional das PolÃcias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751), sancionada em 2023.
Segundo a lei, os estados terão um prazo de até seis anos para se adequar, o que torna a exigência obrigatória em todo o paÃs a partir de 2029. Para o cargo de soldado, será aceita formação superior em qualquer área. Já para o ingresso como oficial, será exigido bacharelado em Direito. Nos quadros da área da Saúde ou de especialidades especÃficas, permanece a exigência de graduação compatÃvel com a função.
A legislação também permite que as corporações concedam essa formação durante o próprio curso de formação, desde que haja equivalência com cursos de educação superior reconhecidos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). As mesmas regras se aplicam aos Corpos de Bombeiros Militares, que também deverão adequar seus concursos às novas exigências.
Como é atualmente no Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro hoje as regras de idade para os concursos da PolÃcia Militar (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) são diferentes do que muita gente imagina.
Não existe mais um limite máximo de idade definido por lei estadual para esses concursos. Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei que fixava limite de 32 anos para ingresso tanto na PMERJ quanto no CBMERJ. Com isso, atualmente não há idade máxima exigida nesses concursos no estado.
Antes, o limite máximo em editais anteriores de oficiais era 32 anos, mas esse requisito foi retirado e não consta no edital do CBMERJ 2026.

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